Compilamos as principais dúvidas dos nossos clientes abaixo:
Limite de bagagens:
O preço da passagem inclui o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
1. No bagageiro, 30 kg de peso total e volume máximo de 300 decímetros cúbicos. A maior dimensão tem limite de um metro de volume.
2. No porta embrulhos, 5 kg de peso total com dimensões que se adaptem ao espaço, desde que não sejam comprometidos o conforto e segurança dos passageiros.
Excedida a franquia, poderá haver cobrança pelo excesso de bagagens. É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos etc.
Bagagens de mão:
As bagagens de mão são de inteira responsabilidade do passageiro. Antes de desembarcar, verifique se não está esquecendo algum objeto.
Bagagens no bagageiro externo
Não é permitido colocar ou retirar bagagens, do bagageiro, durante o trajeto. A colocação ou a retirada das mesmas só poderá ser feita nos terminais de embarque e/ou desembarque. O passageiro deve assistir a colocação e retirada de sua bagagem no compartimento do ônibus.
OS PROCEDIMENTOS PARA O EMBARQUE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VISAM A SEGURANÇA DE SEUS FILHOS.
As normas para viagem de crianças e adolescentes pelo território nacional estão dispostas no artigo 83 da Lei 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – , alterado pela Lei 13.812 de 16/03/2019 e pela Resolução 295 de 13/09/2019.
A PARTIR DE 16 ANOS:
Estando acompanhado ou desacompanhado, é necessário apenas apresentar um documento oficial com foto.
COM MENOS DE 16 ANOS:
– Acompanhados de um dos pais – para o embarque é necessário um documento oficial com foto.
OBS: Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento
– Acompanhados de um dos: avós, tios, irmãos (Tios e irmãos precisam ser maiores de 18 anos) – é necessário um documento oficial com foto e a certidão de nascimento comprovando o grau de parentesco.
– Desacompanhados ou acompanhados de um maior de 18 anos – é necessário um documento oficial com foto e autorização expressa de um dos pais ou responsável legal.
A autorização deve ser realizada por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade.
Os documentos oficiais com foto, válidos para o embarque são:
1. Carteira de Identidade (RG);
2. Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
3. Carteira de trabalho;
6. Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
8. Passaporte;
9. Carteira nacional de habilitação (CNH) – documento físico;
OBS: para menores de 12 anos é aceita a certidão de nascimento
ATENÇÃO: O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador. Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.
Fotos, imagens, prints e outros tipos de reprodução, não são aceitos para embarque.
Animais de estimação (exceto aves) podem ser transportados desde que não venham a causar desconforto ou transtorno a outros passageiros. Por isso, seu ingresso no transporte público de uso coletivo fica permitido desde que o animal seja de porte pequeno e esteja contido dentro de caixa ou maleta de transporte, fabricada especificamente para este fim, ressalvados os casos de cães-guia (art. 29 da Lei Estadual nº 4.808/2006) e obedecidas às normas de higiene, segurança e saúde.
Vale lembrar que a empresa não tem obrigação, por lei, de embarcar o animal de estimação.
Os animais deverão: estar devidamente acompanhados de atestado sanitário expedido pelo médico veterinário, comprovando a saúde do animal, e estar com a vacinação em dia, comprovada em caderneta própria, com destaque para a imunização antirrábica;
– Todo animal deverá estar acondicionado, durante toda a viagem, na maleta de transporte;
– O animal não pode ser transportado de maneira que, eventualmente, cause desconforto ou transtorno aos outros usuários; Para que você e seu animal de estimação possam viajar com mais tranquilidade, recomendamos a compra da poltrona ao lado.
CÃO-GUIA: Fica assegurado o ingresso, nos meios de transporte público coletivo, de cães guia quando acompanhados de pessoa portadora de deficiência visual. A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-seão por meio da apresentação dos seguintes itens:
– carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;
– carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e anti-rábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
– equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça. A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia. O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.
É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto nº. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.
Linhas intermunicipais:
– Para trocar data ou horário da viagem, basta comparecer a uma de nossas agências com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário da partida indicado no bilhete.
– Em caso de cancelamento do bilhete com a solicitação de reembolso do valor pago, basta comparecer a uma de nossas agências até três horas antes do horário previsto para a partida e fazer a solicitação. A empresa disporá de até 30 dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução. Após o horário previsto acima, não será possível solicitar o cancelamento nem o reembolso.
(Base legal – Lei 11.975 de 07 de julho de 2009 / Decreto estadual 3.893/1981)
IMPORTANTE: OS PROCEDIMENTOS DE TROCA OU CANCELAMENTO DE PASSAGENS NÃO PODEM SER FEITOS VIA TELEFONE OU E-MAIL.CERTIFIQUE-SE DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS NOSSAS BILHETERIAS EM NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO: Whatsapp (21)99602-2454 / telefone (21)3644-6600, sempre de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Linhas Interestaduais:
– Para trocar data ou horário da viagem, basta comparecer a uma de nossas agências até três horas antes do horário da partida indicado no bilhete.
– Em caso de cancelamento do bilhete com a solicitação de reembolso do valor pago, basta comparecer a uma de nossas agências até três horas antes do horário previsto para a partida e fazer a solicitação. A empresa disporá de até 30 dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução. Poderá ser cobrada multa de 5% do valor da passagem a título de multa compensatória. Após o horário previsto acima, não será possível solicitar o cancelamento nem o reembolso
(base legal – Resoluções 4.282, de 17 de fevereiro de 2014, e 4.432, de setembro de 2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT)
IMPORTANTE: OS PROCEDIMENTOS DE TROCA OU CANCELAMENTO DE PASSAGENS NÃO PODEM SER FEITOS VIA TELEFONE OU E-MAIL.CERTIFIQUE-SE DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS NOSSAS BILHETERIAS EM NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO: WhatsApp (21)99602-2454 / telefone (21)3644-6600, sempre de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
A Viação Teresópolis tem um serviço de achados e perdidos à disposição dos seus clientes. Para verificar se algum objeto esquecido no ônibus foi encontrado, ligue para nossa garagem em Teresópolis: (21)3644-6600. Após um mês, os objetos são doados para instituições locais e os documentos, após dez dias, são encaminhados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT da cidade.
A gratuidade em linhas Intermunicipais é concedida a pessoas com 65 anos ou mais (de acordo com a Portaria DETRO/PRES. Nº 811 de 10 de abril de 2007). Para a concessão da gratuidade em linhas Intermunicipais, deverão ser respeitadas as seguintes observações:
– ter idade maior ou igual a 65 anos;
– apresentar documento de identificação original, com foto;
– solicitar o bilhete com no mínimo 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário de embarque; podendo solicitar também a emissão de bilhete de viagem de retorno;
OBS: a transportadora está limitada a oferecer apenas 2 (duas) poltronas por veículo, sendo assim, programe sua viagem com antecedência e dirija-se a um de nossos guichês para adquirir a sua passagem. O bilhete de gratuidade para IDOSO, quando vencido, não pode ser utilizado ou trocado.
– Para a concessão da gratuidade em linhas Interestaduais (Lei nº. 10.741/2003, art. 40/ Resolução 5.934/2006) , deverão ser respeitadas as seguintes observações:
– ter idade maior ou igual a 60 anos;
– apresentar documento de identificação com foto;
– apresentar comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
– solicitar o bilhete com, no mínimo 3 (três) horas de antecedência do horário de partida, podendo solicitar a emissão de bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de passagem;
– o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início de viagem, sob pena de perda do benefício;
– limitação de 2 (duas) poltronas gratuitas por ônibus de serviço convencional;
– quando as 2 (duas) vagas gratuitas já estiverem preenchidas, o idoso, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, terá o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem para os demais assentos.
IMPORTANTE: O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis. Na hora do embarque será conferido o nome e o documento do idoso no mapa de viagem.