
Dúvidas frequentes
Aqui você encontra as informações sobre as dúvidas mais frequentes em nossos serviços:
Bagagem
Limite de bagagens:
O preço da passagem inclui o transporte obrigatório e gratuito de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:
- No bagageiro, 30 kg de peso total e volume máximo de 300 decímetros cúbicos. A maior dimensão tem limite de um metro de volume.
- No porta embrulhos, 5 kg de peso total com dimensões que se adaptem ao espaço, desde que não sejam comprometidos o conforto e segurança dos passageiros.
Excedida a franquia, poderá haver cobrança pelo excesso de bagagens. É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos etc.
Bagagens de mão:
As bagagens de mão são de inteira responsabilidade do passageiro. Antes de desembarcar, verifique se não está esquecendo algum objeto.
Bagagens no bagageiro externo
Não é permitido colocar ou retirar bagagens, do bagageiro, durante o trajeto. A colocação ou a retirada das mesmas só poderá ser feita nos terminais de embarque e/ou desembarque. O passageiro deve assistir a colocação e retirada de sua bagagem no compartimento do ônibus.
Viagem com crianças e adolescentes
OS PROCEDIMENTOS PARA O EMBARQUE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VISAM A SEGURANÇA DE SEUS FILHOS.
As normas para viagem de crianças e adolescentes pelo território nacional estão dispostas no artigo 83 da Lei 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – , alterado pela Lei 13.812 de 16/03/2019 e pela Resolução 295 de 13/09/2019.
A PARTIR DE 16 ANOS:
Estando acompanhado ou desacompanhado, é necessário apenas apresentar um documento oficial com foto.
COM MENOS DE 16 ANOS:
– Acompanhados de um dos pais: para o embarque é necessário um documento oficial com foto.
OBS: Para menores de 12 anos, é aceita a certidão de nascimento
– Acompanhados de um dos: avós, tios, irmãos (Tios e irmãos precisam ser maiores de 18 anos) – é necessário um documento oficial com foto e a certidão de nascimento comprovando o grau de parentesco.
– Desacompanhados ou acompanhados de um maior de 18 anos: é necessário um documento oficial com foto e autorização expressa de um dos pais ou responsável legal.
A autorização deve ser realizada por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade.
Os documentos oficiais com foto, válidos para o embarque são:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional;
- Carteira de trabalho;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
- Passaporte;
- Carteira nacional de habilitação (CNH) – documento físico;
OBS: para menores de 12 anos é aceita a certidão de nascimento
ATENÇÃO: O documento apresentado deve ser original, com foto, em bom estado, ou cópia autenticada em cartório, e que permita o reconhecimento do seu portador. Em caso de extravio, furto ou roubo do documento de identificação do passageiro e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser apresentado o correspondente Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.
Fotos, imagens, prints e outros tipos de reprodução, não são aceitos para embarque.
Transporte de animais
Animais de estimação podem ser transportados desde que não venham a causar desconforto ou transtorno a outros passageiros. Por isso, seu ingresso no transporte público de uso coletivo fica permitido desde que o animal seja de porte pequeno e esteja contido dentro de caixa ou maleta de transporte, fabricada especificamente para este fim, ressalvados os casos de cães-guia (art. 29 da Lei Estadual nº 4.808/2006) e obedecidas às normas de higiene, segurança e saúde.
Vale lembrar que a empresa não tem obrigação, por lei, de embarcar animais, por isso, transportamos somente CACHORROS e GATOS de pequeno porte, sendo permitido o transporte de 1 animal por passageiro. Não transportamos animais domésticos de outras espécies.
Os animais deverão estar com a vacinação em dia, comprovada em caderneta própria, com destaque para a imunização antirrábica. Caso ainda não tenham a carteira de vacina, deverá ser apresentado um atestado expedido pelo médico veterinário, com no máximo 30 trinta dias, comprovando a saúde do animal.
– Todo animal deverá estar acondicionado, durante toda a viagem, na maleta de transporte;
– O animal não pode ser transportado de maneira que, eventualmente, cause desconforto ou transtorno aos outros usuários; Para que você e seu animal de estimação possam viajar com mais tranquilidade, recomendamos a compra da poltrona ao lado.
CÃO-GUIA: Fica assegurado o ingresso, nos meios de transporte público coletivo, de cães guia quando acompanhados de pessoa portadora de deficiência visual. A identificação do cão-guia e a comprovação de treinamento do usuário dar-seão por meio da apresentação dos seguintes itens:
– carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo;
– carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;
– equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça. A plaqueta de identificação deve ser utilizada no pescoço do cão-guia. O cão em fase de socialização e treinamento deverá ser identificado por uma plaqueta, presa à coleira, com a inscrição “cão-guia em treinamento”, aplicando-se as mesmas exigências de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.
É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais de que o Decreto nº. 5.904, de 21 de setembro de 2006, como condição para o ingresso e permanência em ambientes de uso coletivo.
Esperamos que estas informações sejam úteis para planejar sua viagem. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
Troca ou cancelamento de passagem comprada da bilheteria
Linhas intermunicipais:
– Para trocar data ou horário da viagem, basta comparecer a uma de nossas agências com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário da partida indicado no bilhete.
– Em caso de cancelamento do bilhete com a solicitação de reembolso do valor pago, basta comparecer a uma de nossas agências até três horas antes do horário previsto para a partida e fazer a solicitação. A empresa disporá de até 30 dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução. Após o horário previsto acima, não será possível solicitar o cancelamento nem o reembolso.
(Base legal – Lei 11.975 de 07 de julho de 2009 / Decreto estadual 3.893/1981)
IMPORTANTE: OS PROCEDIMENTOS DE TROCA OU CANCELAMENTO DE PASSAGENS NÃO PODEM SER FEITOS VIA TELEFONE OU E-MAIL.CERTIFIQUE-SE DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS NOSSAS BILHETERIAS EM NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO: Whatsapp (21)99602-2454 / telefone (21)3644-6600, sempre de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Achados e perdidos
A Viação Teresópolis tem um serviço de achados e perdidos à disposição dos seus clientes. Para verificar se algum objeto esquecido no ônibus foi encontrado, ligue para nossa garagem em Teresópolis: (21)3644-6600. Após um mês, os objetos são doados para instituições locais e os documentos, após dez dias, são encaminhados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT da cidade.
Gratuidade para idoso
A gratuidade em linhas Intermunicipais é concedida a pessoas com 65 anos ou mais (de acordo com a Portaria DETRO/PRES. Nº 811 de 10 de abril de 2007). Para a concessão da gratuidade em linhas Intermunicipais, deverão ser respeitadas as seguintes observações:
– ter idade maior ou igual a 65 anos;
– apresentar documento de identificação original, com foto;
– solicitar o bilhete com no mínimo 3 (três) horas de antecedência em relação ao horário de embarque; podendo solicitar também a emissão de bilhete de viagem de retorno;
OBS: a transportadora está limitada a oferecer apenas 2 (duas) poltronas por veículo, sendo assim, programe sua viagem com antecedência e dirija-se a um de nossos guichês para adquirir a sua passagem. O bilhete de gratuidade para IDOSO, quando vencido, não pode ser utilizado ou trocado.
– Para a concessão da gratuidade em linhas Interestaduais (Lei nº. 10.741/2003, art. 40/ Resolução 5.934/2006) , deverão ser respeitadas as seguintes observações:
– ter idade maior ou igual a 60 anos;
– apresentar documento de identificação com foto;
– apresentar comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos;
– solicitar o bilhete com, no mínimo 3 (três) horas de antecedência do horário de partida, podendo solicitar a emissão de bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de passagem;
– o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o início de viagem, sob pena de perda do benefício;
– limitação de 2 (duas) poltronas gratuitas por ônibus de serviço convencional;
– quando as 2 (duas) vagas gratuitas já estiverem preenchidas, o idoso, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, terá o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem para os demais assentos.
IMPORTANTE: O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis. Na hora do embarque será conferido o nome e o documento do idoso no mapa de viagem.